quinta-feira, novembro 21, 2024

Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MATIAS LOPES MOREIRA

 Rua Francisco Xavier de Oliveira

 89 3446-1362

itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 07:00 as 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de saúde no âmbito do município através de medidas de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com o governo estadual e federal, iniciativa privada e organizações não-governamentais. COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; II – superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população; III – dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde; IV – participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual; V – orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população; VI – executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias; VII – estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII – formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; IX – fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde; X – gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros; XI – formar consórcios administrativos intermunicipais; XII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; XIII – participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização; XIV – Administrar o SUS no Município e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde- FMS; XV – executar programas de assistência à saúde (PSF, PSB, PAB e outros); XVI – promover campanhas de vacinação; XVII – desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores; XVIII – prevenir doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e AIDS; XIX – prestar assistência odontológica e médico-hospitalar; XX – prevenir o câncer e do controle e combate às doenças de massa; XXI – fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica; XXII – promover a saúde da população de baixa renda; XXIII – controlar e encaminhar pessoas que necessitem de atendimento médico-hospitalar, pois portadoras de doenças de média e alta complexidade, para atendimento fora do município; XXIV – pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; XXV – promover a prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XXVI – campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XXVII – estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XXVIII – distribuir medicamentos; XXIX – integrar com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS; XXX – manter programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar; XXXI – controlar doenças transmissíveis; XXXII – controlar saúde bucal; XXXIII – promover assistência aos portadores de doenças raras; XXXIV – auditar, controlar e avaliar os serviços de saúde; XXXV – promover a saúde materno-infantil; XXXVI – dar ênfase à Medicina Preventiva, como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população; XXXVII – coordenar as ações da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de combate à zoonoses; XXXVIII – Presidir o Conselho Municipal de Saúde; XXXIX – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 ANTÔNIO EUSÉBIO

 Rua Francisco Xavier de Oliveira

 (89)3446-1454

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, promovendo educação infantil, ensino fundamental e ensino de jovens e adultos, objetivando uma educação de qualidade. Será responsável ainda pelo planejamento, execução e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação; II – organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino; III – promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários; IV – administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede; V – compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino; VI – administrar o FUNDEB e o Fundo Municipal de Educação – FME;. VII – manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; VIII – avaliar permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; IX – orientar sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; X – integrar as iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal; XI – capacitar professores e profissionais de apoio; XII – promover as inovações didáticas e pedagógicas; XIII – promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade; XIV – articular com a sociedade visando à integração comunidade-escola; XV – promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; XVI – combater o analfabetismo através de projetos especiais; XVII – incentivar a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes; XVIII – coordenar e presidir os Conselhos Municipais vinculados à educação; XIX – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E EMPREENDEDORISMO

 Rua Bernadino Santos

 (89) 3446-1246

itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Empreendedorismo tem por finalidade formular, coordenar e executar a Política de desenvolvimento econômico, tecnológico e empreendedora do Município COMPETÊNCIAS: Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Empreendedorismo: I – coordenar programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município; II – potencializar recursos e vocações econômicas da comunidade; III – diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população de baixa renda; IV – promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias; V – encaminhar para o mercado de trabalho; VI – contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários; VII – prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo o acesso ao microcrédito; rticular a qualificação social e profissional a processos de elevação da escolaridade e inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação; IX – assessorar as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral; X – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo; XI – incentivar a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades; XII – estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; XIII – estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas; XIV – coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária, serviços e turismo; XV – coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo; XVI – coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município; XVII – fomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo; XVIII – fomentar as exportações de produtos do Município; XIX – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para agricultores familiares; XX – promover política de prevenção e combate à seca; XXI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; XXII – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento; XXIII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos; XXIV – elaborar programas e estudos alternativos de geração de emprego e renda; XXV – incentivar a iniciativa empreendedora da comunidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 EXPEDITO RIBEIRO CAMPOS NETO

 Av. ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO

 (89) 3446-1113

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a finalidade de formular, coordenar e avaliar as ações estratégicas do governo e de programas governamentais; definir e avaliar os indicadores de desempenho de todos os órgãos da máquina administrativa, podendo agir de forma corretiva em articulação com a Controladoria Geral do Município e com a Procuradoria Geral do Município em todos os setores da Administração Direta e Indireta. Tem também a finalidade de promover as ações estratégicas relacionadas à modernização administrativa, à gestão de pessoal, às compras, ao patrimônio, aos serviços gerais e ao serviço de processamento de dados. COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: I – a elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; II – avaliar a execução orçamentária; III – acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; IV – promover pesquisas sócio-econômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; V – realizar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças, estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; VI – articular com órgãos governamentais e não-governamentais visando à identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. VII – promover a modernização administrativa através da introdução de novas tecnologias e processos; VIII – promover o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas; IX – promover o estudo e a administração da política de remuneração e benefícios dos recursos humanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; X – implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; XI – avaliar o desempenho de pessoal e gerenciar o processo de promoções; XII – coordenar e executar a política de informática no âmbito da Administração Municipal; XIII – coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. XIV – coordenar as atividades de manutenção, preservação e guarda do patrimônio Municipal; XV – coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal; XVI – coordenar as atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; XVII – promover o cadastramento, a escrituração e controle dos bens do município e fazer o controle de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TESOURARIA

 MARIA DO SOCORRO

 Av. ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO

 89994293567

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria tem a finalidade de formular a política econômico-financeira do Poder Público Municipal, cabendo-lhe realizar a administração fazendária e exercer a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e avaliação financeira dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Tesouraria: I – realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal; II – orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município; III – gerenciar o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação; IV – gerenciar e controlar o serviço da dívida pública municipal, observando o cronograma mensal de desembolso; V – realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; VI – gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes; VII – instaurar os processos e procedimentos administrativos necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, promovendo, se for o caso a cobrança da Dívida Ativa, encaminhando as Certidões à Procuradoria Geral do Município, para a cobrança. VIII – manter informada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, em Caixa e bancos; IX – manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades; X – promover as transferências financeiras para a Educação, para a Saúde e para a Assistência Social, nos percentuais estabelecidos em Lei; XI – realizar as retenções financeiras estabelecidas em Lei e destiná-las aos órgãos competentes. XII – elaborar juntamente com a contabilidade, os balancetes mensais, os demonstrativos contábeis e outras tarefas afins, dentro dos prazos e formas estabelecidas na legislação e elaborar juntamente com a contabilidade, também dentro dos prazos, o balanço geral anual do Município, encaminhando-os ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal; XIII – elaborar, juntamente com a contabilidade, as prestações de contas dos repasses recebidos através de convênios e programas oriundos das esferas governamentais e/ou de outras fontes, promovendo as suas prestações de contas. XIV – elaborar juntamente com a contabilidade, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório Geral Fiscal, dentro dos prazos estabelecidos na legislação pertinente; XV – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO

 Av. ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO

 (89) 3446-1113

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano e rural na sua estrutura físico-territorial e dos serviços essenciais ao bem-estar da população. COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Saneamento: I – planejar, executar e avaliar os serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias públicas, estradas vicinais, inclusive obras de arte especiais, drenagem e sistema de abastecimento de água, saneamento básico, contenção, edificação e obras complementares; II – autorizar construção de edificações públicas e particulares, no processo de Alvará a ser expedido pelo Prefeito; III – autorizar a concessão de “habite-se” de edificações, a ser expedido pelo Prefeito; IV – planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins; V – planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica das ruas, avenidas e logradouros, fiscalizando o seu uso inadequado e proibindo que sejam danificadas citadas benfeitorias. VI – promover a execução de obras públicas e serviços de manutenção, conservação e recuperação periódica dos prédios municipais; VII – acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros; VIII – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 Av. ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO

 (89) 3446-1113

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Habitação tem a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano, dos serviços essenciais ao bem-estar da população. COMPETÊNCIAS: Compete à Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Habitação: I – executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; II – executar a política de transportes urbanos; III – promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins; IV – exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; V – executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município; VI – gerenciar a limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços urbanos; VII – administrar e conservar os cemitérios públicos; VIII – executar a política habitacional do Município; IX – implementar ações que visem à erradicação das condições sub-humanas de moradia; X – promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município; XI – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares; XII – promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos; XIII – definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município; XIV – operar os serviços de transportes coletivos no Município de Itainópolis; XV – formular parecer para o Prefeito permitir ou autorizar a exploração dos serviços públicos de transportes municipal, em quaisquer de suas modalidades; XVI – formular parecer para o Prefeito contratar a exploração desses serviços por terceiros, regulamentando a fiscalização a fiscalização de sua execução; XVII – formular sugestão ao Prefeito, para estabelecer tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sob sua administração; XVIII – planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal; XIX – sinalizar as vias públicas sob sua jurisdição; XX – disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais; XXI – fazer vistorias em veículos, emitir licenças e fiscalizar o seu uso e em razão de convênio celebrado pelo Prefeito Municipal/DETRAN/PI e com Governo do Estado do Piauí, coordenar as atividades de policiamento do trânsito no território do Município; XXII – cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, de acordo com o Código de Transito; XXIII – administrar e zelar pela frota de veículos do Município de Itainópolis, coordenando o seu uso; XXIV – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

 

 Av. TIBÉRIO NUNES

 (89) 3446-1113

 itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária e agricultura familiar, ao sistema de abastecimento do município e o meio ambiente COMPETÊNCIAS: Compete a Municipal de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para agricultores familiares; II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município; III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos; IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca; VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores; VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração e conservação de poços; IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao produtor familiar; X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento; XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento; XII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento; XIII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos; XIV – elaborar programas e estudos alternativos; XV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas; XVI – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento; XVII – promover a regularização da oferta de alimentos; XVIII – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal; XIX – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento; XX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas; XXI – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores; XXII – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais; XXIII – informar à Secretaria de Infraestrutura sobre a necessidade de conservação e manutenção de estradas vicinais do Município; XXIV – controle da política de educação e proteção ambiental; XXV – controle e fiscalização dos recursos naturais municipais; XXVI – manutenção de parques, praças e jardins. XXVII – implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente; XXVIII – promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental; XXIX fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio ambiente, à flora e à fauna; XXX – coordenar e emitir parecer nos pedidos de Alvarás, a ser expedido pelo Prefeito, referente às atividades sujeitas à Taxa de Licença Ambiental; XXXI – promover a arborização da cidade e o reflorestamento das matas do município; XXXII – preservação do Rio Itaim e equacionar o uso de suas margens; XXXIII – exercer outras atividades correlatas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

 

 Av. ÁLVARO RODRIGUES DE ARAÚJO

 89994293567

itainopolis.pi.gov.br@gmail.com

 08:00 as 17:00Descrição: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem a finalidade de promover a inclusão social e a cidadania no âmbito do Município, através de políticas públicas orientadas para a capacitação e valorização das pessoas, especialmente, as menos favorecidas. COMPETÊNCIAS: 60 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: I – planejar, executar, coordenar e avaliar das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas; II – coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; III – assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais; IV – assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; V – conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de necessidades especiais; VI – assistir às gestantes carentes; VII – prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; VIII – desenvolver programas de melhoria habitacional; IX – apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; X – desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra; XI – promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital; XII – prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes; XIII – elaborar projetos e demais instrumentos necessários para a captação de recursos necessários para o atendimento da pessoa portadora de necessidades especiais; XIV – manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias de baixa renda e das pessoas necessitadas de ajuda governamental; XV – manter atualizado o cadastramento das pessoas e famílias beneficiadas pelos programas de assistência governamental; XVI – presidir o Conselho Municipal de Assistência Social; XVII – exercer suas funções de gestão junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; XVIII – exercer outras atividades correlatas.